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Regulamento do concurso cultural Realeza do pop


1. Este concurso é promovido pela Oi, TNL PCS S.A.    empresa com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Jangadeiros 48, Bairro Ipanema, CEP: 22.420-010 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.164.616/001-59, IE 77.115.080 e possui caráter exclusivamente cultural e recreativo, não havendo qualquer modalidade de sorte ou pagamento por parte dos participantes, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem ou serviço, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71, e com o artigo 30 do Decreto-Lei nº 70.951/72. A participação nesse Concurso é voluntária e gratuita.

2. Este concurso é destinado a qualquer pessoa residente no Brasil.

3. Não poderão participar deste concurso funcionários das empresas, direta ou indiretamente envolvidas na organização deste Concurso, ou suas coligadas, bem como os familiares desses funcionários, definidos como: pais, filhos, irmãos e cônjuges ou pessoas que residam no mesmo domicílio do funcionário.

4. O prazo do presente Concurso tem início no dia 5 de outubro de 2012 e término no dia 12 de outubro de 2012. As inscrições se encerram às 23h59m  no dia 12 de outubro de  2012.

5. As inscrições que não estiverem de acordo com os itens 2 e 3 deste regulamento, quando identificadas, poderão ser invalidadas imediatamente.

6. Para participar e concorrer, os interessados deverão se cadastrar gratuitamente no site www.oirdio.com.br e acessar, no período de 5 de outubro de 2012 e término no dia 12 de outubro de 2012, o blog “https://www.papelpop.com/ ” e responder, nos campos de inscrição do post do concurso cultural, seus dados de contato (nome e e-mail) e o Link da sua playlist previamente cadastrada na plataforma OIRDIO, com pelo menos 5 (cinco) músicas. O participante deverá escolher em ordem conforme abaixo:

– Música 1 (Rainha do Pop)

– Música 2 (Rei do Pop)

– Música 3 (Príncipe do Pop)

-Música 4 ( Princesa do Pop)

– Música 5 ( Duque ou Duquesa do Pop)

As informações devem ser enviadas até às 23h59m do dia 12 de outubro de 2012.

6.1 A omissão de qualquer uma das informações descritas no item 5 acarretará na desclassificação do participante.

6.2 O participante deverá compartilhar em suas redes sociais com a finalidade de obter o maior número possível de ouvintes.

6.3 As reproduções das melhores playlists serão computadas até às 23h59m do dia 15 de outubro de 2012.

7. Não deve conter, sob pena de exclusão do concurso, possuir conteúdos que: (i) possam causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; (ii) sejam obscenos e/ou pornográficos;(iii) contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares;(iv) contenham dados ou informação que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal);(v) constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões; (vi) contenham dado ou informação racista ou discriminatória;(vii) violem qualquer lei ou sejam inapropriados;(viii) tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; (ix) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato;(x) tenham sido produzidas por terceiros.

7.1. Também poderão ser desclassificadas as respostas que contiverem qualquer tipo de propaganda da Oi ou de quaisquer das suas marcas e produtos e/ou de outras empresas, concorrentes ou não.

8. No caso de playlists idênticas, enviadas por participantes diferentes, será considerado como válido aquele com a data de envio mais próxima do início do concurso, segundo o servidor de dados da empresa promovente.

9. As playlists enviadas pelos participantes serão analisadas com base nos critérios de originalidade e criatividade, sendo que a decisão final sobre a escolha das playlists vencedoras é irrecorrível e inquestionável.

9.1. A análise e seleção das respostas será feita com base nos critérios acima apontados, por uma comissão composta por funcionários da equipe do Blog Papel Pop, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

10. A Oi não se responsabilizará por participações que não forem recebidas em função de problemas na transmissão de dados, no servidor ou em provedores de acesso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

11. Somente serão consideradas válidas as participações que preencherem todas as condições necessárias, realizadas dentro do prazo e através dos procedimentos previstos neste regulamento. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros e precisos, sendo de sua total responsabilidade a veracidade dos mesmos.

12. Os interessados poderão participar do Concurso Cultural enviando quantas playlists quiser.

13. O prazo de envio das inscrições inicia-se em 5 de outubro de 2012 e término no dia 12 de outubro de 2012. Não serão aceitas participações cuja data de envio antecipe ou ultrapasse as datas especificadas.

14. Os autores das 3 (três) playlists mais originais e criativas e com o maior número de reproduções ganharão, cada um, como prêmio, 06 (seis) meses de experimentação do serviço de streaming de música Oi Rdio.

15. O resultado do concurso será divulgado  após o término do concurso cultural  através do Blog www.papelpop.com. É de exclusiva responsabilidade dos participantes conferir o resultado do concurso.

16. Os vencedores serão contatados por e-mail para o envio do prêmio e informações sobre como utilizar os 6 meses de gratuidade do Oi Rdio.

17. Os 3 (três) “vales presente” (pincodes) que dão direito aos 6 meses grátis de serviços de streaming serão disponibilizados aos participantes selecionados em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua divulgação,

18. Havendo comprovada fraude, o vencedor poderá ser excluído automaticamente do concurso, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado, dentro das condições válidas de participação.

19. O prêmio é pessoal e intransferível, sendo vedada sua comercialização, troca ou substituição, bem como sua conversão em moeda corrente.

20. Os Participantes expressam sua voluntária e gratuita participação e concordam em autorizar, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso de suas imagens, nomes e som de voz, pela Oi e Papel Pop em: fotos, cartazes, filmes, spots e/ou peças promocionais, em qualquer tipo de mídia, suportes e/ou meio de transmissão, analógico ou digital, para os fins de divulgação do presente concurso, sem que a Oi e Papel Pop e/ou qualquer terceiro, tenham que fazer qualquer pagamento para tanto.

20.1. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento.

21. Eventuais dúvidas relacionadas com este concurso e seu regulamento poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected]. As dúvidas serão apreciadas por uma comissão composta por funcionários do blog Papel Pop, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

22. A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

23. Ficam todos os participantes cientes de que só é permitida a inscrição com respostas de exclusiva criação e autoria, que não constituam plágio, ou que não infrinjam direitos de terceiros. Para todos os efeitos legais, todos os participantes do concurso declaram ser os legítimos autores das respostas / playlists inscritos e garantem o ineditismo dos mesmos, responsabilizando-se e isentando a Oi e o Papel Pop de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.

24. As respostas/playlists enviadas pelos participantes do concurso cultural, tornam-se cedidas e transferidas à empresa promotora, desde o momento do seu envio, o que é feito pelo participante de forma plena, total, irrevogável e irretratável, que cede e transfere todos os direitos autorais e de reprodução sobre sua resposta, ficando também cedido o direito de utilizar sua resposta para fins publicitários/promocionais, comerciais e institucionais em favor da Oi e/ou de terceiros e inclusive cedê-los para terceiros, gratuita ou onerosamente, pelo que os participantes, desde já, e para todos os efeitos legais, concordam, na forma do artigo 49 da Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98).

25. A Oi reserva-se ao direito de cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste Regulamento/Concurso, bem como interrompê-lo, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro impedimento que esteja fora de seu controle e que comprometa a integridade do concurso de forma que o mesmo não possa ser conduzido como originalmente planejado, mediante prévio aviso de 05 (cinco) dias, por meio de comunicação destinada a todos os participantes efetivamente inscritos, os quais, caso não concordem com os termos alterados, poderão cancelar a inscrição de participação no concurso, a fim de se liberarem das obrigações ora assumidas.

26. A participação neste concurso cultural não gerará ao participante e/ou vencedor nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.

27. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.