Toma. Nesta sexta-feira (10), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma notificação extrajudicial para que a Meta, dona do Instagram, WhatsApp, Facebook e outras redes, explique como vai resguardar direitos legais no Brasil após as mudanças em sua política de moderação de conteúdo.
As novas diretrizes da empresa, anunciadas por Mark Zuckerberg na última terça (07), consistem no fim do sistema de checagem de fatos e na adoção do “notas da comunidade”. O mesmo esquema é usado pelo X, que, nos últimos tempos, tem se transformado em redutos da extrema direita.
A preocupação é que, com isso, passem a circular mais fake news e discursos de ódio, principalmente contra imigrantes, população LGBTQIA+, negros e mulheres, nas plataformas digitais que pertencem à big tech estadunidense.
Na notificação, ordenada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e revelada pela GloboNews, a AGU destaca a necessidade “de promoção e proteção dos direitos fundamentais” no ambiente online e dá 72 horas para a Meta revelar “quais providências vêm sendo e serão adotadas” para isso.
“Manifestações em plataformas digitais não podem ser realizadas para gerar desinformação sobre políticas públicas nem minar a legitimidade das instituições democráticas, nem causar pânico na população, porquanto tal atuar causa prejuízos concretos ao funcionamento eficiente do Estado Democrático de Direito. Em cenário doméstico, igualmente, a preocupação com o respeito à liberdade de expressão e outros direitos fundamentais – o que pressupõe um ambiente digital livre de desinformação e de discurso de ódio – constitui-se em uma pilastra fundamental antevista pela Constituição Federal. Nesse sentido, diante das mudanças anunciadas na política da META, é imprescindível destacar a necessidade da empresa de promoção e proteção dos direitos fundamentais, com respeito à legislação infraconstitucional e à Constituição de 1988. (…) Importa destacar, sobretudo, quais providências que vêm sendo e que serão adotadas a respeito do dever de cuidado com relação à coibição de violência de gênero, proteção contra crianças e adolescentes, prevenção contra racismo, homofobia e transfobia, prevenção contra suicídio, óbices a discurso de ódio, dentre outros temas de direitos fundamentais.”
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