Um novo capítulo foi aberto no divórcio da apresentadora Ana Hickmann e o empresário Alexandre Correa.
Informações obtidas pelo site Notícias da TV revelam que o ex-cônjuge registrou um boletim de ocorrência na manhã de hoje (10) contra a ex-cunhada, Fernanda Hickmann. A acusação é de desvio de dinheiro.
Segundo relatado por Correa, Fernanda teria desviado R$ 40 mil de uma das empresas das quais ele é sócio com Ana. Além disso, ela também teria se apropriado ilegalmente de um dos imóveis do casal, uma casa onde mora com o marido sem pagar aluguel.
A lei brasileira prevê no artigo 168 do Código Penal o crime de apropriação indébita, que ocorre em casos de “apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário”. Ainda de acordo com o boletim, ao qual o Notícias da TV obteve acesso, o empresário tomou conhecimento da situação apenas agora, visto que houve uma transferência bancária feita por Fernanda Inês Hickmann no último dia 18 de dezembro. Em suas palavras, a ex-cunhada não teria ligação com a empresa passível de justificar o recebimento do montante.
Fernanda, que foi contatada pelo site via assessoria de Ana, não quis comentar. Enio Murad, o advogado de Correa, a sua vez, afirmou que seu cliente é inocente das acusações feitas pela ex-esposa. No fim do ano, ela expôs que o divórcio ocorria em virtude de agressões e da suspeita de dilapidação do patrimônio, já que o empresário teria participado de esquemas de pirâmide e estelionato dentro das empresas do casal.
Para o jornal Folha de S. Paulo, o advogado de Ana Hickmann, Henrique Ávila, acusou Correa de ter “agredido e assaltado a ex-mulher”, além de dizer que ele “toma medidas tresloucadas para se transformar em vítima”.
“Enquanto Alexandre Correa vende objetos pessoais para sobreviver e sofre bullying público e nacional após ser injustamente acusado de desviar recursos de seu próprio patrimônio por sua esposa, a irmã da apresentadora apropria-se ilegalmente de R$ 40 mil (quarenta mil reais) de suas empresas e do lucro pertencente ao casal sem autorização do proprietário-sócio. Além disso, a indigitada senhora reside com o marido no imóvel do ex-casal, sem pagar aluguel ao legítimo proprietário”, disse Murad, em nota.
Ana Hickmann não comentou o caso.
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