O Amazon Prime Video e o Amazon Studios anunciaram nesta segunda-feira (23) o lançamento de um edital de apoio voltado para profissionais do setor audiovisual que foram afetados pela pandemia de Covid-19 no Brasil.
O benefício, gerido pelo Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB) não demanda ao solicitante vínculos, associações ou envolvimentos profissionais com a instituição, bem como com suas provedoras. Ele não simboliza também acordo contratual.
- Brasileiros natos ou residentes permanentes em território brasileiro;
- Atuem na área de produção brasileira cinematográfica e televisiva independente, excluindo produção publicitária, e que estejam incluídos na relação de funções elegíveis para o benefício;
- Comprovem o exercício na função declarada e elegível no período a partir de janeiro de 2019 até esta data;
- Possam comprovar que têm na produção audiovisual a principal fonte de renda desde janeiro de 2019 até fevereiro de 2021;
- Que antes de janeiro de 2020 recebia de forma semanal, quinzenal ou mensal uma remuneração pelo exercício da função declarada e que deixou de receber essa remuneração periódica – entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2021 – em virtude da pandemia da COVID-19;
- Cuja remuneração total antes da pandemia não excedia R$8.000,00 mensais, desde janeiro de 2019 até janeiro de 2020, isto é, o período anterior à pandemia.
Em contrapartida, estão inelegíveis para receber o auxílio profissionais exclusivos de outros segmentos da produção audiovisual, como produção publicitária, teatral, espetáculos de música, festivais, mostras, transmissão de eventos e competições ao vivo, conteúdo jornalístico, religioso, institucional ou corporativo, campanhas políticas e transmissões de sessões legislativas e/ou judiciárias, ou que não possam apresentar comprovação de atuação profissional em atividades de produção para cinema, televisão ou plataformas de vídeo on demand.
Pessoas cuja remuneração mensal média antes da pandemia (entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020) eram superior a R$8.000,00 e profissionais com vínculos empregatícios, contratos de prestação de serviços vigentes ou que estejam recebendo uma remuneração constante desde janeiro de 2020 também não podem se candidatar.
Não serão aceitos ainda solicitantes que possuam contratos de trabalho nos quais o contratado também seja sócio ou representante legal da empresa contratante.
As inscrições permanecem abertas por no máximo 4 meses ou até que os recursos estejam esgotados. Mais informações, assim como o formulário para cadastro podem ser acessados no link.
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